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  • SEMANA DE ABERTURA | Remanso

    A semana de abertura do Remanso - Instituto Cultural irá ocorrer entre os dias 09 e 15 de março. As atividades dessa semana incluem a Feira Garganta, um Ciclo de Palestras, uma Mini Mostra de Arte contemporânea e uma abertura de exposição. ABRIR verbo intransitivo semana de abertura PROGRAMAÇÃO 09 e 10 de março 14h às 20h FEIRA GARGANTA 11 e 12 de março 19h CICLO DE DEBATES: ARTES VISUAIS E ESPAÇOS INDEPENDENTES 13 e 14 de março 10h às 20h CANTEIRO DE OBRAS: MINI MOSTRA DE ARTE CONTEMPORÂNEA 15 de março 19h ABERTURA DE EXPOSIÇÃO: MÃO DE OBRA? Segunda e terça-feira 1 1 e 12 de março 19h Segunda-feira, 11 de março TORREÃO & SUBTERRÂNEA Elida Tessler Lilian Maus Adauany Zimovski Eduardo Veras (mediação) Inscrições dia 11 CICLO DE DEBATES: ARTES VISUAIS E ESPAÇOS INDEPENDENTES Terça-feira, 12 de março CASA GRANDE & CASA BAKA Estêvão da Fontoura Silvana Rodrigues Leandro Machados Diego Groisman Izis Abreu (mediação) Inscrições dia 12 Quarta e quinta-feira 13 e 14 de março 10h às 20h 13 de março, quarta-feira 9h00 10h00 Todo o dia 18h00 Ecomuseu Urbano No Coração da Agulha Marina Rombaldi Infraordinaries CANTEIRO DE OBRAS: MINI MOSTRA DE ARTE CONTEMPORÂNEA 14 de março, quinta-feira 15h00 16h00 18h00 Infraordinaries Janaína Ferrari Beirada Sexta-feira 15 de março 19h ABERTURA DE EXPOSIÇÃO: MÃO DE OBRA? A Minha Empregada, Biblioteca da Vila, Coletivo Sopapo de Mulheres, Frente 3 de Fevereiro, Henrique Pasqual, Leandro Machado, Lia Braga, Vherá Xunú, Virginia di Lauro, zarro Curadoria: Guilherme Mautone Izis Abreu Sábado e domingo, 09 e 10 de março 14h às 20h FEIRA GARGANTA FEIRA DE ARTE IMPRESSA: 40 expositores entre artistas e publicadores independentes DIA 09, 18h30 - Show de JESSIE JAZZ DIA 10, 16h00 - Narrativas em cruzo: processos de escrita, com LILIAN ROCHA, MICHELE ZGIET e ANDERSON COELHO

  • QUEM SOMOS | Remanso

    Apresentação dos membros que integram a Remanso. A Remanso é dividida em 4 partes: a Assembleia Geral, a Diretoria, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal. Diretoria Guilherme Leon Diretoria Executiva Guilherme Mautone Diretoria Cultural Caroline Ferreira Coordenação do Educativo Izis Abreu Coordenação do Comitê Curatorial Associados Fundadores Dani Berno Guilherme Mautone Guilherme Leon Izis Abreu Karina Nery Mauro Pippi da Rosa Silvia Berno Conselho Consultivo Alessandra Bochio André Lima Bruna Fetter Caroline Ferreira Camila Schenkel Carmen Capra Claudia Zanatta Eduardo Veras Elida Tessler Estêvão da Fontoura Jéssica Becker Lilian Maus Marina Polidoro Sátira Machado Conselho Fiscal Leandro Salatti Roberto Miranda Sérgio Pretto Documentos Estatuto Social Relatório de atividades e demonstrações financeiras 2023

  • Remanso

    Redirecionando, aguarde.

  • Planos e preços | Remanso

    Curso de Xilogravura com Amanda Charão R$ 250 250R$ Todo mês +R$ 30 Taxa de inscrição No curso livre de xilogravura os alunos vivenciam a prática de ateliê, explorando as possibilidades e características da técnica em seus trabalhos autorais. Ambiente coletivo, orientação individual. Selecionar Aulas semanais de xilogravura. Tinta de gravura preta e materiais básicos disponíveis.

  • RESULTADO EDITAL CONCESSÃO 2024 | Remanso

    Resultado do processo de seleção para a concessão de ateliê para 2024/1 do Remanso - Instituto Cultural. Serão selecionades 2 artistas que receberão uma bolsa e espaço de ateliê. Resultado final do Edital para Concessão de Ateliês 2024 Resultado Final do Edital C.2023.1, que regulou a chamada aberta para o Programa de Concessão de Ateliê do Remanso - Instituto Cultural Concluída a etapa de entrevistas no dia 27.11.2023, convocou-se, por deliberação da Coordenação Curatorial da Remanso e anuência da Diretoria Cultural, o Comitê de Avaliação, formado por Izis Abreu , Estêvão da Fontoura e Daniel Escobar . Encerradas as avaliações e deliberações no dia 30.11.2023, o resultado foi transmitido para a Diretoria que, por sua vez, aplicou aos resultados o sistema de cotas previsto pelo edital; considerando, sob diferentes pesos, as autodeclarações de cada candidate no instante de inscrição dos pleitos. O resultado final considerou (i) os portfólios, cartas de intenção e gravações de entrevista, avaliadas pelo Comitê de Avaliação, e, ao fim, (ii) aplicou criteriosamente o sistema de cotas regulado pelas estipulações editalícias, considerando eventuais interseccionalidades. O resultado do certame é, portanto, o que se segue: PROGRAMA DE CONCESSÃO DE ATELIÊ Ciclo #1, 2024 Selecionade para Vaga #1 Zarro Selecionade para Vaga #2 Virginia di Lauro Suplentes da Vaga #1 1. Lai Borges 2. Henrique Pasqual 3. Caru Brandi Suplentes da Vaga #2 1. Laura Moreira 2. Janaína Ferrari 3. Eduardo Thomazoni

  • Edital PCA24 | Remanso

    Editais oferecidos pelo Remanso - Instituto Cultural. Incluem concessão de ateliê gratuito com bolsa, residências artísticas, exposições e propostas de curso. EIXO OCUPAÇÃO > Chamada aberta para o Programa de Concessão de Ateliê RESULTADO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO Período de inscrições | 09.10.2023 - 09.11.2023 Habilitação de inscrições | 10.11.2023 Seleção de inscrições | 13.11.2023 - 27.11.2023 Divulgação dos resultados | 01.12.2023 Período da concessão | Janeiro - Junho de 2024 Bolsa | R$1.000,00 (de janeiro - junho de 2024) Auxílio de custo | R$500,00 (1 x em janeiro de 2024) Canal de atendimento | editais@remanso.org.br 1. Do instituto O Remanso - Instituto Cultural, CNPJ 50.317.599/0001-60, é um instituto cultural privado, sem fins lucrativos, comprometido com a ampliação do acesso à cultura e à arte através da: (i) concessão gratuita de ateliês para artistas em formação e/ou no início de suas trajetórias artísticas, (ii) concessão de bolsas, (iii) residências artísticas, (iv) realização de exposições e propostas de intervenção artística, (v) cursos e (vii) atividades em arte-educação. Estamos localizados na cidade de Porto Alegre (Rio Grande do Sul, Brasil), na Rua Santo Antônio, 366, Bairro Independência. O horário de funcionamento da administração da instituição é de segunda a sexta, das 08h30 às 17h30. E contamos com outros horários de visitação de acordo com nossas diferentes atividades. Você pode saber mais sobre nós em remanso.org.br ou em instagram.com/remanso.br . 2. Do objeto da chamada A presente chamada estipula as condições para a solicitação de ingresso no Programa de Concessão de Ateliê da Remanso. Os objetivos da chamada são: > Fomento à cultura, especificamente, o fomento às Artes Visuais no RS. > Incentivo à produção artística contemporânea. > Incentivo à difusão da arte e da cultura. > Ampliação do acesso aos espaços de produção artística para artistas ou coletivos em início de trajetória. A chamada é destinada aos: > Artistas atuantes no campo da arte ou da cultura de modo geral. > Brasileires ou estrangeires que residam atualmente na cidade de Porto Alegre (RS) ou em sua região metropolitana. > Artistas com interesse em desenvolver e aperfeiçoar pesquisas em Artes Visuais. > E, sobretudo, artistas que não dispõem de espaços formais de produção artística (isto é, ateliês). Para esta chamada, a Remanso selecionará dois (2) artistas, concedendo-lhes gratuitamente ateliês durante o período de seis (06) meses, com possibilidade de prorrogação da concessão por igual período mediante solicitação expressa, analisada pela Diretoria Cultural. Portanto, poder-se-á totalizar até um (01) ano de concessão. O processo de seleção das solicitações se divide em duas etapas. Primeiro, análise e habilitação da documentação enviada pelo formulário de inscrição; segundo, entrevista presencial ou virtual com pleiteantes da concessão. 3. Do cronograma As solicitações para ingresso no Programa de Concessão de Ateliê estão abertas do dia 09.10.2023 até o dia 09.11.2023, por meio de formulário eletrônico de aplicação, disponibilizado no seguinte link: > https://forms.gle/FtNh2wcHPZ51EXhh6 A etapa de análise e habilitação das inscrições inicia no dia 13.11.2023, encerrando-se no dia 22.11.2023, com a divulgação da listagem preliminar de selecionades, junto das informações e orientações para as respectivas entrevistas. As entrevistas serão realizadas ou de modo presencial (na sede da Remanso) ou de modo online, por Google Meet; e os respectivos horários serão estabelecidos e divulgados pela Diretoria Cultural. A etapa de entrevistas se inicia no dia 23.11.2023, encerrando-se no dia 30.11.2023 com a divulgação do nome de contemplade pelo programa, junto de três suplentes. A observância do cronograma e suas datas é de inteira responsabilidade de pleiteantes. E solicitações interpostas a título de recurso, que estejam fora dos prazos descritos pelo cronograma aqui estipulado, serão desconsideradas. Quaisquer mudanças no cronograma deste certame serão comunicadas através da página remanso.org.br , usualmente com algum aviso em nossas mídias sociais. 4. Da elegibilidade São elegíveis a pleitear ingresso no Programa de Concessão de Ateliê da Remanso: > Pessoas com comprovada e continuada atividade artística há, pelo menos, dois (2) anos. Por atividade artística, entende-se a produção contínua da arte através das distintas linguagens, suportes, práticas ou processos abarcados pela arte contemporânea e a consequente experimentação da expressão e da criação simbólicas por meio de tais linguagens, suportes, práticas ou processos. > Pessoas que não possuem espaços formais de produção de arte (ateliês) compatíveis com o desenvolvimento e a sustentação de suas atividades artísticas. > Pessoas que tenham (i) lido esta chamada; (ii) aplicado a solicitação de modo adequado, completo e válido; e que (iii) confirmem ser os portadores dos direitos autorais da solicitação enviada, bem como de todos os demais elementos que a consolidam; aceitando, portanto, as condições aqui estipuladas. > Pessoas que, no instante da inscrição, residam no município de Porto Alegre ou nos municípios da Região Metropolitana, abarcada pela Região Funcional 1 (RF 1) do Rio Grande do Sul. > Coletivos artísticos poderão aplicar solicitações. Mas o formulário de aplicação deverá ser preenchido apenas por uma pessoa representante do coletivo. > Artistas com trajetória consolidada e legitimada não são o foco deste certame. 5. Do processo de inscrição Pleiteantes deverão preencher de modo completo e adequado o formulário de aplicação até às 23h59 do dia 09.11.2023. As inscrições fora deste período serão desconsideradas. O formulário de aplicação se encontra presente no seguinte link: > https://forms.gle/FtNh2wcHPZ51EXhh6 . O preenchimento do formulário exige a anexação obrigatória dos quatro (04) documentos discriminados a seguir: > Um (01) arquivo em formato PDF com digitalização frente e verso do RG com CPF, ou da CNH. Se for estrangeiro, do passaporte com número e foto. Estes documentos devem ser válidos perante o poder público e estar devidamente atualizados, respeitados os prazos de validade nacionais. No caso de coletivos artísticos, apenas os documentos da(o) pleiteante que o representa deverão ser enviados. > Um (01) arquivo em formato PDF com no máximo quinze (15) páginas e com no máximo 10Mb contendo um mini-currículo e um portfólio. Caso pleiteante queira incluir outros materiais como, por exemplo, ensaios ou textos, clippings, cartas de recomendação e releases, poderá fazê-lo respeitando o limite das quinze (15) páginas. Ademais, as imagens do portfólio deverão estar em resolução adequada. No caso de coletivos artísticos, o portfólio deverá conter imagens e informações do coletivo e de seus integrantes. > Um (01) arquivo em formato PDF com, no máximo, uma (01) página contendo uma carta de intenções escrita pela(o) pleiteante. > Um (01) arquivo em formato PDF contendo comprovante de residência atualizado (conta de luz, serviços, bancos) ou, na inexistência do referido comprovante em nome e titularidade do pleiteante, valerá uma declaração de residência com outra pessoa, assinada e acompanhada de respectivo comprovante de residência da mesma. A ausência de um dos documentos indicados acima ocasionará a desconsideração da aplicação. Para nenhum dos documentos é necessária autenticação em cartório. Arquivos enviados por links de Dropbox, Google Drive, WeTransfer ou similares não serão considerados e a aplicação será descartada. Cada pleiteante deve preencher apenas uma (01) vez o formulário de aplicação. Caso mais de uma versão seja enviada, então apenas o último envio será considerado. Pleiteantes são inteiramente responsáveis pelos dados e informações enviados, bem como pelas obrigações assumidas no envio. A Remanso não se responsabiliza por eventuais falhas no preenchimento dos formulários em razão de oscilação de internet, equívoco de informações, troca e descuido no upload dos arquivos, arquivos corrompidos, excesso de informações enviadas ou erros no preenchimento. 6. Da seleção A seleção de pleiteantes será realizada por um Comitê de Seleção instituído pela Diretoria da Remanso, onde poderão atuar membros da Diretoria, membros do seu Conselho Consultivo, agentes externos e, eventualmente, profissionais do Serviço Social. Será condição necessária para a atuação no Comitê de Seleção: > Formação e/ou experiência profissional compatível com as atividades estabelecidas pelas finalidades sociais do instituto. > Comprovada atuação cultural, sobretudo no campo das Artes Visuais. > Trajetória e reputação profissionais. Serão afastados do Comitê de Seleção membros que evidenciarem parcialidade em relação às avaliações, especialmente na medida em que não sejam respeitados os critérios de avaliação estabelecidos através deste edital para o certame. Serão considerados como critérios de avaliação para a seleção: > Artistas indígenas, negras(os), LGBTQIAPN+, mulheres, pessoas em hipossuficiência econômica, pessoas com deficiência e/ou de demais grupos minorizados terão absoluta preferência. > Na ocasião de ‘empates’, será aplicado o mesmo sistema de cotas. Na persistência de ‘empate’, será aplicada a interseccionalidade das categorias. Na persistência de ‘empate’ frente ao esgotamento das interseccionalidades, dar-se-á preferência ao pleiteante mais velho. > A existência de um trabalho artístico coerente atestado pelo portfólio. > O envolvimento ou interesse pelas Artes Visuais atestado pelo mini-currículo do pleiteante e pela sua entrevista. > As motivações, necessidades e/ou condições indicadas pela carta de intenções do pleiteante e pela sua entrevista. A Remanso não irá contatar pleiteantes não selecionades e não irá emitir pareceres avaliativos utilizados para a seleção ou para o ‘desempate’ de solicitações. 7. Do resultado Encerrada a etapa de habilitação (análise de formulários e documentos), divulgar-se-á uma listagem preliminar com nome de pleiteantes selecionades em ordem alfabética, junto de informações e orientações para suas respectivas entrevistas. As entrevistas poderão ser realizadas de modo presencial ou virtual, de acordo com a necessidade de cada pleiteante, igualmente indicada pelo formulário de aplicação. A agenda de entrevistas será estipulada pela Diretoria Cultural e deverá ser respeitada pelos pleiteantes. Eventuais atrasos para o comparecimento nas entrevistas desclassificarão o pleiteante. Com o encerramento da etapa de entrevistas, a Remanso divulgará a listagem de pleiteantes selecionades para ingressar no Programa de Concessão de Ateliês, junto de uma listagem de até três (03) suplentes. O resultado final será anunciado nas mídias sociais da instituição e também em seu site oficial (https://www.remanso.org.br/ ) no dia 01.12.2023. Pleiteantes selecionades para o Programa de Concessão de Ateliês serão contatados por e-mail ou por ligação telefônica, considerando as informações disponibilizadas pelos mesmos no formulário de aplicação. Caso pleiteantes selecionades não respondam o contato da Remanso, confirmando participação no programa em até quarenta e oito (48) horas da primeira tentativa de contato, então serão desconsiderados e substituídos por pleiteante subsequente da listagem de suplentes. A listagem de suplentes passará a ser convocada sempre em casos de ausência da confirmação de interesse ou em eventuais impossibilidades da parte de pleiteantes selecionades. Sempre que a listagem de suplentes for ativada para o chamamento das suplências, o pleiteante anterior desconsiderado será comunicado por e-mail, formalizando-se o processo. Pleiteantes selecionades autorizam ter seus nomes divulgados pela Remanso em suas mídias sociais. Todas as comunicações relacionadas aos termos desta chamada pública deverão ser encaminhadas exclusivamente para editais@remanso.org.br , que é o canal de atendimento deste edital, bem como para o esclarecimento de dúvidas, interposição de recursos, etc.. Tentativas de comunicação por outros canais que não este e-mail oficial, não serão atendidas. 8. Das contrapartidas da Remanso para os artistas Durante todo o período de concessão de ateliê, artistas receberão uma bolsa no valor de mil reais (R$ 1.000,00) ao mês, quitados até o quinto dia útil de cada mês; exceto o pagamento da primeira cota de bolsa que será paga no primeiro dia da concessão. A Remanso disponibilizará um valor adicional de quinhentos reais (R$500,00), em uma vez no início do ciclo, a título de ajuda de custo para o desenvolvimento de projetos e aquisição de materiais e insumos artísticos. Além disso, os ateliês poderão estar equipados com materiais e insumos artísticos básicos. O valor da ajuda de custo será pago junto da primeira cota de bolsa, no primeiro dia da concessão. Não é necessário que artistas do Programa de Concessão de Ateliê da Remanso apresentem notas fiscais sobre os gastos com o valor de suas bolsas ou ajuda de custo. Ao longo da concessão, artistas poderão utilizar um (01) dos ateliês da instituição, designados pela Diretoria Cultural, considerando a infraestrutura institucional e a particularidade dos processos artísticos desenvolvidos pelos ocupantes. Outros espaços institucionais poderão ser utilizados mediante combinação prévia com a Diretoria Cultural. Caso artistas atuem na instituição também como docentes, oficineiros ou palestrantes - ministrando cursos, seminários, laboratórios, palestras ou oficinas - então receberão remuneração à parte da bolsa mensal e da ajuda de custo e de acordo com as atividades desenvolvidas. A Diretoria Cultural da Remanso também realizará o acompanhamento das atividades de artistas, com ou sem atuação da Comissão Curatorial, na forma de encontros mensais. > Os ateliês da Remanso são: espaços comunitários ou individuais, dotados de infraestrutura adequada para a realização de atividades artísticas e para o desenvolvimento de pesquisas em Artes Visuais; de modo que estarão disponíveis para artistas mesas, cadeiras, lixeiras, armários, carrinhos de trabalho, ar-condicionado, biblioteca, sofá, alguns materiais/insumos artísticos. A planta baixa dos espaços poderá ser encontrada anexada a este edital. > As salas de aula da Remanso são: espaços de uso coletivo, voltados para a realização de atividades de formação em Artes Visuais ou em Humanidades, dotados de cadeiras, mesas, projetores, ar-condicionado e lousas. > Também estarão disponíveis aos artistas selecionades para o Programa de Concessão de Ateliês os demais espaços de convivência institucional, internet, jardins, café, copa e cozinha comunitárias e banheiros. Bem como os canais institucionais de comunicação (site, vídeos, redes sociais, etc.) que, eventualmente, poderão ser utilizados como suporte ou auxílio para propostas artísticas. > A instituição também oferecerá, conforme disponibilidade e combinação com a Diretoria Executiva, equipamentos básicos a serem compartilhados como, por exemplo, projetor, notebook, computador de mesa, máquina fotográfica e impressora. 9. Das contrapartidas das(os) artistas em concessão Durante a duração da concessão de ateliê, artistas deverão comparecer regularmente à instituição, mantendo uma rotina compatível com o desenvolvimento de suas pesquisas artísticas, obras e projetos na instituição; mas também se espera que possam aproveitar e usufruir da infraestrutura disponibilizada, compreendendo-a como um estímulo às suas trajetórias artísticas. Espera-se também que artistas mantenham seus espaços de trabalho limpos, organizados e, na medida do possível, abertos para a visitação do público em geral, convidando e ampliando as possibilidades de troca e diálogo e participando, caso queiram, das rotinas institucionais, sobretudo as de formação e arte-educação. Eventos no formato de ‘ateliês abertos’ ao longo de um turno, poderão ser organizados pela Diretoria Cultural da Remanso. Como principal contrapartida ao ingresso no Programa de Concessão de Ateliê, artistas deverão ministrar uma (01) atividade de formação na Remanso, escolhendo entre (i) curso de curta duração, (ii) ateliê ou (iii) oficina. Mas também deverão participar, ao final do ciclo de concessão, do programa público da Remanso, especialmente da atividade de Debate Portfólio, em que deverão apresentar seus portfólios, processos e trabalhos artísticos desenvolvidos ao longo do período, discutindo-os com o público presente. A especificidade de cada uma dessas atividades de formação e arte-educação poderá ser consultada em nosso site (https://www.remanso.org.br/ ) e sua realização deverá ser previamente combinada com a Diretoria Cultural nas primeiras reuniões de acompanhamento; ingressando posteriormente na Agenda Cultural da instituição. Pela atuação como docentes em outras atividades de formação ou de arte-educação, artistas receberão remuneração compatível para tanto, à parte da bolsa e da ajuda de custo já estipuladas pelo programa. A Diretoria Cultural incentivará com entusiasmo que artistas realizem outras atividades na Remanso, aproveitando as oportunidades institucionais e consolidando seus currículos e experiência profissionais. Artistas deverão se comprometer com a participação nas reuniões de acompanhamento mensal do Programa de Concessão de Ateliês, justificando de modo antecipado suas ausências e impossibilidades. Artistas que eventualmente não conseguirem estabelecer rotinas de trabalho ou de atuação na Remanso, deverão fornecer justificação para seu absenteísmo. E, em casos omissos ou de abandono do programa, a Diretoria efetuará, sempre que necessário, desligamentos; considerando o absenteísmo como indicação de desinteresse e considerando que a presença de um artista indisponível tira, consequentemente, a oportunidade de outro artista interessado e disponível. Também se espera que artistas assinem um termo de compromisso com a Remanso, firmando assim os direitos, deveres e responsabilidades entre as partes e estabelecendo os termos e condições da participação no Programa de Concessão de Ateliês. Artistas em concessão de ateliê igualmente se comprometem (i) a respeitar o Estatuto Social, o Regimento Interno e o Código de Conduta da Remanso; (ii) a desocupar os espaços institucionais após a conclusão do período de concessão; e (iii) a ceder, de modo ilimitado, os direitos autorais das imagens e sons dos projetos artísticos desenvolvidos ou apresentados no contexto do programa, bem como o direito de uso de nome, imagem, voz e dados biográficos para fins exclusivos de divulgação institucional relacionadas à participação no programa. 10. Da anuência aos termos desta chamada aberta O envio da aplicação para o Programa de Concessão de Ateliê através de formulário específico, junto dos demais documentos, indica e explicita, da parte de pleiteantes, sua total anuência e concordância às regras estipuladas por esta chamada pública, bem como à política de tratamento de dados pessoais seguida pelo Remanso - Instituto Cultural, descrita em pormenor a seguir. Casos extraordinários e omissos serão devidamente analisados pela Diretoria. Dúvidas, questões e solicitação de maiores informações sobre o Programa de Concessão de Ateliê ou outras atividades culturais da Remanso deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: contato@remanso.org.br . Sobre a Remanso Objeto Cronograma Elegibilidade Processo de inscrição Seleção Resultado Contrapartidas da Remanso Contrapartidas dos artistas Anuência dos termos desta chamada Edital Ocupação Anexos Sobre a Remanso Formato PDF Objeto Cronograma Elegibilidade Processo de inscrição Seleção Resultado Contrapartidas da Remanso Contrapartidas dos artistas Anuência dos termos desta chamada Versão Simplificada Para dúvidas sobre este edital e outros escreva para editais@remanso.org.br . Porto Alegre, RS, 08 de setembro de 2023 REMANSO - INSTITUTO CULTURAL Diretoria Cultural ANEXOS Anexo 1 | Informações sobre tratamento de dados pessoais Os dados pessoais (como, por exemplo, RG, CPF, passaporte, nome completo e artístico, data de nascimento, autodeclaração de gênero, autodeclaração étnico-racial, autodeclaração de orientação sexual, eventuais deficiências, nacionalidade, local de nascimento, telefones, e-mail, endereço de sítios na web, mídias sociais, website, portfólio, currículo, textos, imagens e quaisquer outros dados pessoais informados no ato de inscrição) fornecidos por pleiteantes no ato de aplicação, através de formulário online, no Programa de Concessão de Ateliê serão utilizados exclusivamente para o processo de seleção de artistas pela direção, que se compromete com o total sigilo dos dados, bem como com o descarte dos mesmos depois de encerrado o processo de seleção. Ademais, os dados pessoais de artistas selecionades serão utilizados para a elaboração do contrato a ser celebrado com o Remanso - Instituto Cultural, mas também para fins de divulgação previstos nesta chamada. O preenchimento de dados pessoais sensíveis relativos à etnia, raça ou cor; saúde; orientação sexual; de gênero e de condição econômica; ou a inclusão dos mesmos em portfólio, currículo ou demais documentos, serão empregados pela Remanso exclusivamente para garantir a aplicação do sistema de cotas aqui adotado e a consequente ampliação dos direitos sociais e de acesso à cultura, em conformidade com os Estatutos da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10) e da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Os dados pessoais tratados pela Remanso - Instituto Cultural durante o Programa de Concessão de Ateliê serão armazenados em servidores contratados por ela, em observância às exigências estabelecidas pela legislação brasileira vigente e nas melhores práticas sociais em termos de segurança e privacidade, garantindo a integridade e proteção dos dados pessoais de pleiteantes e proponentes e, posteriormente, de artistas em concessão. Esses servidores poderão estar localizados fora do território nacional, nunca deixando de ser observado, contudo, os padrões internacionais de tratamento e segurança de dados pessoais. Referidos dados serão mantidos somente pelo período em que forem considerados úteis às finalidades para as quais foram realizadas as coletas, podendo permanecer armazenados, contudo, quando e enquanto forem considerados necessários para eventual atuação da Remanso em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, sempre tendo como limites de guarda os prazos prescricionais e decadenciais pertinentes da jurisprudência. Os dados pessoais de pleiteantes e artistas poderão ser compartilhados com softwares de gerenciamento de bancos de dados, que prestam serviços de hospedagem de dados para a entidade. Ademais, a Remanso poderá compartilhar os dados para atender, dentro do estritamente necessário, eventuais solicitações de autoridades judiciais, administrativas ou arbitrais como, por exemplo, ordem judicial, mandado de busca e apreensão ou intimação. Pleiteantes ou artistas em concessão poderão exercer seus direitos referentes ao processamento de seus dados pessoais conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), quais sejam: (i) confirmação da existência de tratamento; (ii) acesso aos dados; (iii) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) anonimização, bloqueio, eliminação ou oposição de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na referida Lei; e (v) informação das entidades públicas e privadas com as quais a Remanso possa ter realizado uso compartilhado de dados. Esses direitos devem ser solicitados de forma expressa e formal pelo titular dos dados pessoais ou por seu representante legal, devendo ser comprovada a sua titularidade. A Remanso buscará cumprir com celeridade todas as solicitações enviadas pelos titulares para o e-mail: contato@remanso.org.br . No entanto, em alguns casos, é possível que haja motivos legítimos para que a Remanso - Instituto Cultural não atenda a uma solicitação, em respeito à privacidade e proteção de dados pessoais de terceiros que possam estar eventualmente envolvidos no processo, ou em razão da existência de obrigação de reter dados, seja para cumprir obrigações legais ou regulatórias, seja para possibilitar a defesa da entidade ou de terceiros em disputas de qualquer natureza.

  • Programa de Concessão de Ateliê | Remanso

    Programa de Concessão de Ateliê > INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA CONTEMPORÂNEA > AMPLIAÇÃO DO ACESSO AOS ESPAÇOS DE PRODUÇÃO DE ARTE > POPULARIZAÇÃO DAS TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS Organizado por chamada pública, regulada por edital e de inscrição gratuita, o programa seleciona a cada ano 2 artistas em início de trajetória. Para artistas selecionades, a Remanso concede gratuitamente o ateliê coletivo durante 6 meses, prorrogáveis por mais 6 meses (totalizando 1 ano), junto de uma bolsa de fomento à produção artística, auxílio de custo para a compra de materiais e insumos artísticos e vale transporte. Artistas selecionades também podem participar de atividades organizadas pela Remanso de modo inteiramente gratuito, usufruindo de oportunidades de formação, circulação de arte e dos encontros que proporcionamos entre agentes do campo da arte. LAURA MOREIRA Laura Moreira (Rio de Janeiro, 1993) é artista visual e educadora, graduada em Letras pela UFRGS e atuante em Porto Alegre (RS). Em seu trabalho, está interessada no encontro entre artes visuais, ciências e artes do corpo. Integrou o Coletivo Vôo da Pomba: laboratório de experimentação de performance e dança nas cidades. Participou das residências artísticas do FestFoto Poa (2019), e LAB Arte-Educação (2023). Integrou o “Formas de la Idea”, grupo de estudos virtual de artistas e publicadores independentes da América Latina que promoveu, em 2021, uma exposição de mesmo nome, no Museo Nacional del Grabado (Buenos Aires, AR). Participou de diversas exposições coletivas. Em 2024, idealizou e produziu o projeto de arte-educação Corpo-significante. INSTAGRAM @lauramoreira | SITE laurademoreira.com CATARINA DIAS Catarina Dias é nascida em São Paulo (1996), reside e trabalha atualmente em Porto Alegre. Atua como artista visual independente há 8 anos. Começou sua jornada fazendo cursos de teatro e dança como o curso Teatro de Fato em Guaíba (2016), participou em Porto Alegre do grupo Beckett-We (2018) e residências de danças contemporâneas do POA em cena (2018-2019). Em 2019 participou da sua primeira exposição chamada As Coisas que São Ditas Antes no espaço de arte e cultura Casa Baka, premiada no XIII Prêmio Açorianos de Artes Plásticas na categoria Destaque em Exposição Coletiva. Em 2020 foi selecionada em 1º lugar no edital Espaço Ado Malagoli para sua primeira exposição individual no instituto de artes do RS (não sendo realizada por conta da Covid-19). Também em 2020 iniciou em conjunto uma galeria virtual chamada @lacunaprojeto fruto do edital FACdigital RS. Em 2022 foi contemplada pelo Edital Força e Luz – Energia Cultural 01/2022 para sua primeira exposição individual que foi executada no ano de 2023. Atualmente seu trabalho é voltado para a cerâmica, instalações e fotografia. Sua pesquisa se desdobra na ideia de pertencimento, memória e imaginário popular, falando sobre a criação artística através da precariedade e as suas possíveis denúncias através da arte. INSTAGRAM @ktrinafuracona | SITE linktr.ee/catarinadias 2| 0| 2| 5| | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |2 |0 |2 |4 | | | | | | | | | | | | | | | | | VIRGINIA DI LAURO Virgínia Di Lauro (1989, Barra do Choça, BA) é artista visual, graduanda em Artes Visuais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e reside em Porto Alegre (RS) desde 2012. Em sua obra, cruzoa diferentes linguagens e técnicas como caminho de experimentações, composições e possibilidades, como interferências fotográficas, digitais e manuais, pintura, performance, vídeo e a feitura de objetos-coisas-máscaras. Desdobra seu trabalho entrecruzando realidade-ficção, através do onírico, da imaginação, dos acontecimentos e afecções cotidianas, natureza e emoções humanas. A partir daí, tece fios condutores possíveis de criação e encantaria, utilizando sobretudo o corpo e o feminino, variando entre suporte e temática como fonte geradora de outros corpos, atmosferas, livusias, mutações e modificações. Caminha por onde questiona as normas estabelecidas sobre o corpo e nossas relações com a vida na contemporaneidade assolada pelo capitalismo e moralismos patriarcais que distorcem nossos sentidos, nos descolando e distanciando das múltiplas possibilidades de tecer bem-viver e sonhar outras imagens capazes de atravessar os desastres iminentes de outras maneiras. INSTAGRAM @pedra.queandou | SITE virginiadilauro.com Diálogos oníricos - sua cara desaguando depois do vendaval (2023) ZARRO zarro (1987, Viamão, RS, BR) é uma artista afro-latino-americana que atualmente estuda e trabalha em Porto Alegre (RS). É mestranda no Programa de Pós-Graduação em Poéticas Visuais da UFRGS e, desde 2023, é uma das artistas participantes do Programa de Concessão de Ateliê no Remanso - Instituto Cultural. É Bacharel em Artes Visuais pela UFRGS (2022) e licenciada pela mesma instituição em Ciências Biológicas. Complementarmente, atuou junto à rede pública de educação, onde foi professora do ensino fundamental e médio. O início da pandemia ocasionou um momento de reclusão e inflexão em sua trajetória artística, quando passou a produzir num ritmo obstinado, motivada por sua imaginação e mesclando diferentes técnicas em seu processo poético. Coleciona e reúne imagens, fragmentos, vestígios, que servem de testemunhos da vida humana que avança sobre territórios, destacando a simbiose entre sociedade e natureza, memória e trauma. INSTAGRAM @a_zarro Coisário do Rio, 2022 - atual.

  • Política de reembolso e devoluções | Remanso

    Página com as informações sobre as políticas de reembolso, trocas e devoluções. Política de Cancelamento e Reembolso Compras de cursos online têm um prazo legal de 7 dias corridos, a contar da data da compra, para solicitação de cancelamento com reembolso integral, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Art. 49). Após esse prazo, não serão realizados reembolsos, mesmo em caso de desistência, falta de comparecimento ou solicitação feita antes da data do curso. Em caso de imprevistos, entre em contato conosco. Analisaremos possibilidades alternativas como remarcação ou transferência de vaga, a nosso critério. entrega-daa Política de entrega e data estimada dos produtos Entregamos os produtos por correio em até 30 dias úteis. As edições do Fluxo Remanso são entregues até o último dia útil do mês correspondente, se o assinante estiver em dia com os pagamentos. politica-troca Política de troca, devolução e reembolso Trocamos os produtos em até 10 dias corridos desde a entrega. Aceitamos devoluções 5 dias úteis após a entrega. Para cursos e outras atividades, não há possibilidade de reembolso. Formas de pagamento Aceitamos, como formas de pagamento: PIX, transferência bancária, cartões de crédito e de débito. outras-infos Prestação do serviço Os cursos vendidos através do site que ocorrerem presencialmente exigem que o aluno apresente o ingresso na hora de chegada à sala de aula. Os cursos que ocorrerem de forma híbrida ou presencial vão ter o seu link disponibilizado até 3 dias antes do início das aulas. Informações de contato Caso tenha dúvidas relacionadas a pagamentos e entrega dos produtos e serviços, contate-nos via e-mail para contato@remanso.org.br ou via Whatsapp: 5121123739.

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