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EIXO OCUPAÇÃO

Edital PCA 25 #1

> Chamada aberta para o Programa de Concessão de Ateliê

RESULTADO FINAL
CANDIDATE
NOTA FINAL
Selecionade para Vaga #1
Laura Moreira
9,56
Suplentes para Vaga #1
Henrique Pasqual Santos
9,22
Henrique Fagundes
9,21
Tintas Dener
8,54
Selecionade para Vaga #2
Catarina de Lima Dias
9,70
Suplentes para Vaga #2
Amanda Charão
9,60
Nathália Striebel
9,29
Léo de Melo Monteiro
9,26

Resultado final

CRONOGRAMA

Publicação do edital |  30.08.2024

Período de inscrições |  02.09.2024 - 09.10.2024

Live de tira-dúvidas | 16.09.2024

Atendimento presencial para sanar dúvidas e dificuldades | 24.09.2024

Habilitação de inscrições | 10.10.2024 - 11.10.2024

Período de Seleção | 11.10.2024 - 29.11.2024

> Etapa da Comissão de Avaliação | 11.10.2024 - 01.11.2024

> Divulgação de candidates selecionades para entrevista | 04.11.2024

> Etapa de Entrevistas |  11.11.2024 - 22.11.2024

> Apuração do Resultado Final | 25.11.2024 - 29.11.2024

Divulgação de Resultados | 02.12.2024

Período da concessão | Janeiro - Junho de 2025

Bolsa | R$1.000,00 (de janeiro - junho de 2025)

Auxílio de custo | R$1.000,00 (1 x em janeiro de 2025)

Formulário de aplicação | remanso.org.br/formulariopca25

Canal de atendimento | editais@remanso.org.br 

RESULTADOS DAS ETAPAS INTERMEDIÁRIAS

Etapa de Habilitação

Horários e links para entrevistas

ANEXOS DO EDITAL

Declaração Étnico Racial

Planta baixa do ateliê

Política de tratamento de dados pessoais

Projeto de Ocupação do Ateliê (modelo)

Edital Completo em PDF

1. DO INSTITUTO

O Remanso - Instituto Cultural, CNPJ 50.317.599/0001-60, é um instituto cultural sem fins lucrativos, comprometido com a ampliação do acesso à cultura e às artes visuais através da: (i) concessão gratuita de ateliês para artistas em formação e/ou no início de suas trajetórias artísticas, (ii) concessão de bolsas de fomento à produção de arte, (iii) residências artísticas, (iv) realização de exposições e propostas de intervenção artística, (v) cursos e (vi) atividades em arte-educação.

O horário de funcionamento da administração do instituto é de segunda a sexta, das 9h00 às 17h00. O horário de visitação é de terça a sexta, das 09h às 17h00. Também abrimos no segundo (2º) e quarto (4º) sábados de cada mês, das 11h00 às 17h00. Você pode saber mais sobre nós em remanso.org.br ou em  instagram.com/remanso.br.

2. DO OBJETO DESTA CHAMADA

A presente chamada estipula as condições para a solicitação de ingresso no Programa de Concessão de Ateliê da Remanso, cujos objetivos culturais são:

> Fomento à cultura no RS.

> Fomento às artes visuais no RS.

> Incentivo à produção artística contemporânea.

> Incentivo à difusão das práticas de produção de cultura e artes visuais.

> Ampliação do acesso aos espaços de produção artística para artistas ou coletivos em início de trajetória.

> Popularização das trajetórias e carreiras artísticas, bem como do papel social desempenhado por artistas na sociedade brasileira.  

É objeto desta chamada:

> A concessão gratuita de espaços de trabalho (ateliê) durante um período de seis (06) meses.

> O pagamento de uma bolsa de fomento à produção artística no valor total de R$ 6.000 (seis mil reais), pagos mensalmente de janeiro a junho de 2025.

> Ajuda de custo para aquisição de materiais e insumos artísticos no valor de R$ 1.000 (mil reais), acertada em apenas uma vez entre janeiro e junho de 2025.

> Vale transporte, calculado com base na assiduidade e presença. 

> Gratuidade em atividades institucionais como, por exemplo, cursos, oficinas, etc.

Esta chamada é destinada para:

> Artistas atuantes no campo da arte ou da cultura de modo geral.

> Brasileires ou estrangeires que residam atualmente na cidade de Porto Alegre (RS) ou em sua região metropolitana (Região Funcional 1 do RS). 

> Artistas com interesse em desenvolver e aperfeiçoar suas pesquisas em Artes Visuais.

> E, sobretudo, artistas que não dispõem de espaços formais de produção artística (isto é, ateliês). 

Para esta chamada, a Remanso selecionará dois (02) artistas, concedendo-lhes gratuitamente ateliê durante o período de seis (06) meses. Há, excepcionalmente, a possibilidade de prorrogação da concessão por igual período, totalizando um (01) ano no programa, cuja contrapartida por parte de artista selecionade é a realização de uma exposição individual, com dotação orçamentária própria.

Parágrafo único. A excepcionalidade dessa renovação fica à critério da Diretoria Cultural, mediante a avaliação de um conjunto de elementos como, por exemplo: presença e assiduidade no programa; participação, engajamento e protagonismo nas atividades institucionais; demonstração de condutas pessoais compatíveis com os princípios e o funcionamento institucional; evidenciação de participação em exposições coletivas não vinculadas à Remanso; evidenciação de desdobramentos inéditos de pesquisas artísticas e poéticas já em curso.

3. DO CRONOGRAMA

O processo de seleção das aplicações se divide basicamente em quatro (04) etapas:

> Etapa 1, análise e habilitação da documentação enviada pelo formulário de aplicação de modo a garantir a sua adequada apreciação.

> Etapa 2, avaliação da documentação no mérito, de acordo com baremas aqui estipulados, por uma Comissão de Avaliação especificamente instituída para este certame.

> Etapa 3, entrevista virtual com pleiteantes desta chamada pública; avaliação das entrevistas.

> Etapa 4, apuração final e aplicação de sistema de cotas garantindo a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+ e oriundas de Escola Pública.

A observância do cronograma e suas datas é de inteira responsabilidade de pleiteantes. Solicitações interpostas a título de recurso fora dos prazos descritos por este cronograma serão desconsideradas.

Mudanças no cronograma deste certame serão comunicadas com antecedência através da página remanso.org.br, usualmente com algum aviso em nossas mídias sociais, especialmente Instagram e Facebook.

4. DA ELEGIBILIDADE

Estão elegíveis a pleitear ingresso no Programa de Concessão de Ateliê da Remanso:

> Artistas em início de trajetória, isto é: pessoas com comprovada e continuada atividade artística há, pelo menos, dois (02) anos e por, no máximo, dez (10) anos. Por atividade artística, entende-se a produção contínua da arte através das distintas linguagens, suportes, práticas ou processos abarcados pela arte contemporânea e a consequente experimentação da expressão, da criação simbólica e do pensamento crítico por meio de tais linguagens, suportes, práticas ou processos.

> Pessoas que não possuem espaços formais de produção de arte (ateliês) compatíveis com o desenvolvimento e a manutenção de suas atividades artísticas.

> Pessoas que, no instante da inscrição, comprovem residência no município de Porto Alegre ou nos municípios da Região Metropolitana, abarcada pela Região Funcional 1 (RF 1) do Rio Grande do Sul.

> Coletivos artísticos poderão aplicar solicitações. Mas o formulário de aplicação deverá ser preenchido apenas por uma (01) pessoa representante do coletivo; que deverá estar presente na entrevista. O não comparecimento de representante em qualquer uma das etapas implicará a desclassificação do coletivo. Estão excluídos deste certame coletivos artísticos formados por mais de quatro (04) pessoas por razões de infraestrutura institucional. E é necessário que o nome de todes integrantes do coletivo seja explicitamente informado no  Portfólio e no Currículo. 

> Artistas com trajetória consolidada ou legitimada não são o foco deste certame.

> Pessoas que tenham (i) lido esta chamada; (ii) aplicado a solicitação de modo adequado, completo e válido; e que (iii) confirmem ser os portadores dos direitos autorais da solicitação enviada, bem como de todos os demais elementos que a consolidam; aceitando, portanto, as condições aqui estipuladas.

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Pleiteantes deverão preencher de modo completo e adequado o formulário de aplicação até às 23h59 do dia 02.10.2024. As aplicações fora deste período serão desconsideradas. 

O formulário de aplicação se encontra presente no seguinte link:

> remanso.org.br/formulariopca25

O preenchimento do formulário exige a anexação obrigatória de cinco (05) documentos discriminados a seguir:

> Um (01) arquivo em formato PDF com digitalização frente e verso do documento de identificação com CPF, ou da CNH. Se for estrangeiro, do passaporte com número e foto. Estes documentos devem ser válidos perante o poder público e estar devidamente atualizados, respeitados os prazos de validade nacionais. No caso de coletivos artísticos, apenas os documentos de pleiteante que o representa deverão ser enviados.

> Um (01) arquivo em formato PDF contendo comprovante de residência atualizado (conta de luz, serviços, bancos); ou, na inexistência do referido comprovante em nome e titularidade de pleiteante, valerá uma declaração de residência com outrem, assinada e acompanhada de respectivo comprovante de residência da pessoa com quem reside. 

> Um (01) arquivo em formato PDF com no máximo quinze (15) páginas e com no máximo 10MB contendo o Portfólio, contendo respectiva Minibio e CV Resumido. O Portfólio poderá conter tanto imagens de obras prontas, quanto croquis, esquemas ou planos para trabalhos idealizados mas ainda não iniciados ou finalizados. Caso pleiteante queira incluir outros materiais como, por exemplo, ensaios ou textos seus e/ou de terceiros, poderá fazê-lo respeitando o limite das quinze (15) páginas. Ademais, as imagens do portfólio deverão estar em excelente resolução, facultando uma apreciação adequada da produção artística. No caso de coletivos artísticos, o Portfólio deverá apresentar imagens da produção artística colaborativa, configurando de fato a inscrição de um coletivo. 

> Um (01) arquivo em formato PDF com no máximo três (3) páginas e com no máximo 10MB contendo um Projeto de Ocupação do Ateliê. Este documento deverá apresentar na primeira página uma descrição breve do que se pretende desenvolver artisticamente durante o período de concessão do ateliê; na segunda página uma descrição breve de duas (02) atividades educativas que contemplem público-alvo, metodologia (como será realizada a atividade) e materiais utilizados; e na terceira página, uma lista ou tabela de insumos, materiais e serviços com valores estimados para os quais se pretende utilizar a ajuda de custo de R$1.000. Um modelo deste documento segue em anexo a este edital. O Projeto de Ocupação do Ateliê deve ser redigido considerando-se as ações apresentadas no item 10 deste edital, Das contrapartidas de artistas em concessão, que deve ser lido atentamente.

> Um (01) arquivo em formato PDF com, no máximo, uma (01) página contendo uma Carta de Intenções escrita por pleiteante. Esta deverá indicar explicitamente como a participação no Programa de Concessão de Ateliê da Remanso impactará a produção artística de pleiteante, indicando, preferencialmente, possíveis caminhos de desenvolvimento da pesquisa e produção poéticas.

Candidates que pretendem concorrer dentro do sistema de reserva de vagas da vaga 1 (pessoas autodeclaradas negras, pardas ou indígenas) e da vaga 2 (pessoas autodeclaradas LGBTQIAPN+; ou negras, pardas ou indígenas; ou oriundas de escola pública) deverão anexar:

> Um (arquivo) em formato PDF contendo Declaração Étnico Racial devidamente assinada pela plataforma GOV.BR; o modelo deste documento se encontra anexado a este certame. 

Candidates que pretendem concorrer dentro da aplicação de reserva de vagas da segunda vaga (pessoas autodeclaradas LGBTQIAPN+; ou negras, pardas ou indígenas; ou oriundas de escola pública), deverão anexar:

> Um (01) arquivo em formato PDF com digitalização do certificado de conclusão do ensino médio, cursado integralmente em escola pública, assinado e carimbado ou com assinatura eletrônica/digital ou com autenticação eletrônica/digital, pela instituição seja na modalidade de ensino Regular ou EJA (Educação de Jovens e Adultos), reconhecidos pelo órgão público competente. Não são consideradas públicas as escolas comunitárias, filantrópicas, confessionais, particulares ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.

A ausência de um dos documentos indicados acima ocasionará a não habilitação de pleiteante e, consequentemente, a desconsideração da aplicação. 

Para nenhum dos documentos é necessária autenticação em cartório.

Arquivos enviados por links de Dropbox, Google Drive, WeTransfer ou plataformas similares não serão considerados e a aplicação será recusada.

Cada pleiteante deve preencher apenas uma (01) vez o formulário de aplicação. Caso mais de uma versão seja enviada, então apenas o último envio será considerado.

Pleiteantes são inteiramente responsáveis pelos dados e informações enviados, bem como pelas obrigações assumidas no envio.

Dificuldades no preenchimento, pedidos de ajuda ou eventuais problemas técnicos com formulários poderão ser informados pelo e-mail editais@remanso.org.br; e a expectativa de atendimento deve respeitar o prazo de, no máximo, um (01) dia útil de retorno.

6. DA HABILITAÇÃO

A habilitação das inscrições é um processo formal, sem avaliação de mérito, que procura conferir as informações submetidas por pleiteantes, considerando-as adequadas ou inadequadas frente aos requisitos editalícios aqui descritos. A etapa inicia no dia 03.10.2024 e se encerra no dia 04.10.2024, com a divulgação da listagem formalizando habilitades e não habilitades; portanto, oficializando o encerramento desta etapa.

Os pleiteantes passarão a ser considerades como candidates do certame depois de habilitades.

7. DA SELEÇÃO

A seleção de candidates será realizada em duas (02) etapas.

Na primeira (1ª) etapa, candidates terão a documentação avaliada por uma Comissão de Avaliação; estarão sob avaliação da comissão o Portfólio (junto da Minibio e CV Resumido) e a Carta de Intenção enviadas. A etapa inicia no dia 04.10.2024 e se encerra no dia 25.10.2024. A divulgação dos candidates selecionades nesta etapa será no dia 28.10.2024.

Passarão para a etapa de entrevistas no máximo trinta (30) candidates, ordenades por suas respectivas notas e respeitados os seguintes limites a fim de promover a garantia da reserva de vagas:

> Até, no máximo, 15 pessoas autodeclaradas negras, pardas ou indígenas para a Vaga 1;

> Até, no máximo, 15 pessoas autodeclaradas LGBTQIAPN+; ou autodeclaradas negras, pardas ou indígenas; ou oriundas de escola pública; para a Vaga 2.

Parágrafo único. Diante da inexistência de candidates dentro do sistema de reserva de vagas acima descrito para a Vaga 1, as vagas remanescentes passam automaticamente para o sistema de reserva de vagas acima descrito para a Vaga 2; ademais, diante da inexistência de candidates dentro de ambos sistemas de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão preenchidas de modo universal, seguindo a ordenação de notas finais. 

No caso de coletivos artísticos, concorrerão à reserva de vagas apenas aqueles que demonstrarem que 50% ou mais de seus integrantes são pessoas autodeclaradas negras, pardas ou indígenas.

Na segunda (2ª) etapa, candidates que obtiveram média de nota superior a seis (06) e que estão entre os trinta (30) candidates priorizados de acordo com a proporção descrita acima passarão para etapa de entrevistas. Ela será realizada pela Diretoria da Remanso com o objetivo de avaliar o Projeto de Ocupação do Ateliê e ponderar aspectos sociais e de convivência imprescindíveis para o bom aproveitamento do programa. A etapa inicia no dia 04.11.2024 e se encerra no dia 14.11.2024.

Finalizadas as etapas de avaliação e entrevistas, a apuração do resultado final inicia no dia 18.11.2024  e se encerra no dia 22.11.2024.

 

7. 1. Da Comissão de Avaliação

A Comissão de Avaliação será instituída pela Diretoria da Remanso exclusivamente para a finalidade deste certame e poderão atuar membros do Comitê Curatorial ou agentes externos, indicados pela própria Diretoria, pelo Comitê Curatorial ou pelo Conselho Consultivo do instituto. E será condição necessária para a atuação na Comissão de Avaliação:

> Formação e/ou experiência profissionais compatíveis com as atividades estabelecidas pelos objetivos culturais e objetos deste edital.

> Comprovada atuação cultural, sobretudo no campo das artes visuais.

> Trajetória e reputação profissionais ilibadas.

A Diretoria afastará da Comissão de Avaliação aqueles membros que evidenciarem parcialidade em relação às avaliações, especialmente na medida em que não sejam respeitados os critérios e baremas estabelecidos através deste edital para o certame. 

A Comissão de Avaliação será composta por três membros:

> Pela Coordenação do Comitê Curatorial da Remanso;

> Um (1) membro apontado pelo Conselho Consultivo da Remanso, junto de um (1) suplente;

> Um (1) membro apontado pela Diretoria da Remanso, junto de um (1) suplente.

Os nomes dos membros da Comissão de Avaliação e seus respectivos suplentes serão anunciados até dia 04.10.2024 pelo site da Remanso.

Os trabalhos da Comissão de Avaliação serão remunerados pela Remanso.

 

7. 2. Avaliação pela Comissão de Avaliação

Esta etapa se configura como a primeira (1ª) etapa da seleção e procura determinar, a partir do mérito, uma pontuação geral para cada candidate. Serão atribuídas três (03) notas, por três (03) avaliadores diferentes, sendo a nota final desta etapa uma média simples entre as três, considerados os diferentes pesos; e sendo esta média utilizada apenas e exclusivamente para determinar trinta (30) candidates que serão entrevistades na próxima etapa. Esta listagem será divulgada pelo site da Remanso, e também por e-mail, e será uma listagem em ordem alfabética, sem a indicação de notas parciais.

Para a atribuição das notas, avaliadores utilizarão os seguintes baremas, com possibilidade de notas quebradas, a seu critério:

 

As notas de cada avaliador serão calculadas de acordo com a seguinte fórmula:

 

COMPOSIÇÃO DA NOTA INDIVIDUAL DE CADA AVALIADOR

Nota Avaliador = (Critério i x Peso i + Critério ii x Peso ii + Critério iii x Peso iii + Critério iv x Peso iv) / 10

 

E as notas atribuídas para cada candidate serão calculadas de acordo com a seguinte fórmula:

 

DETERMINAÇÃO DA MÉDIA SIMPLES ENTRE AVALIADORES

Nota Média = (Avaliador 1 + Avaliador 2 + Avaliador 3) / 3

 

Ao final da primeira etapa do processo de seleção, cada candidate terá, portanto, uma nota de zero (0) a dez (10), resultado da média simples das notas atribuídas por cada um dos três (03) avaliadores. Esta nota será considerada uma média parcial com o objetivo de determinar apenas trinta (30) candidates que passam para a etapa de entrevistas.

A nota média seis (06) será considerada como nota de corte do certame.

Cada um dos três (03) avaliadores irá emitir pareceres avaliativos sobre a documentação enviada por candidates, considerando caráter pedagógico e de aprimoramento profissional desta devolutiva. Candidates devem compreender as notas e os pareceres emitidos enquanto opiniões profissionais embasadas pela trajetória e experiência de cada um dos avaliadores; e, por esta razão, sempre parciais em relação ao material ora apresentado. Nesse sentido, os pareceres não são pareceres absolutos, nem opiniões finais sobre cada candidate e sobre o que foi apresentado; mas apreciações pontuais.

Dado que serão emitidos pareceres, não serão aceitos recursos da parte de candidates sob nenhuma hipótese, muito menos para majorar notas finais, mudando assim o resultado do certame. 

Consideradas as notas finais da primeira etapa conforme sistema de baremas, médias e fórmulas acima descritas, será constituída a listagem de até trinta (30) candidates que será encaminhada para a Diretoria da Remanso que, consequentemente, realizará a segunda etapa do processo de seleção, a saber, as entrevistas. 

Na segunda etapa, candidates que obtiveram média de nota superior a seis (06) e que estão entre os trinta (30) candidates priorizades de acordo com a proporção descrita participarão das entrevistas.

A listagem de até trinta (30) candidates aprovades para entrevista, listados em ordem alfabética, com respectivas datas, horários de entrevistas e link de webconferência pela plataforma GoogleMeet, será divulgada no site da Remanso.

7. 3. Entrevista pela Diretoria

As entrevistas serão conduzidas pela Diretoria Cultural e pela Coordenação Educativa da Remanso. Esta etapa inicia no dia 04.11.2024 e se encerra no dia 14.11.2024. As entrevistas serão realizadas de modo online, através da plataforma de videoconferência GoogleMeet.

A agenda de entrevistas será estipulada pela Diretoria Cultural e deverá ser respeitada por candidates. Eventuais atrasos no comparecimento em entrevistas acarretará na desclassificação de candidates, sem direito à recurso.

Parágrafo único. A Diretoria considerará como um ‘atraso', dez (10) minutos corridos a partir do horário exato marcado para cada entrevista.

O não comparecimento de candidates igualmente acarretará desclassificação do certame. 

Eventuais problemas técnicos ou de oscilação de internet por parte de candidates serão avaliados pela Diretoria durante a etapa de entrevistas, podendo acarretar a suspensão da entrevista, remanejamento de horário, reagendamento ou, em casos mais graves, desclassificação. 

As entrevistas avaliarão, sobretudo, o Projeto de Ocupação do Ateliê, procurando avaliar:

 

> a consistência da proposta em comparação com o Portfólio e a produção poética já realizada por candidate;

> a exequibilidade da proposta artística e seu respectivo orçamento, bem como das atividades educativas;

> clareza e qualidade geral da proposta.

E, de modo geral, as entrevistas têm o objetivo de criar uma oportunidade para candidates comentarem sobre:

> seu trabalho de arte, pesquisas, processos poéticos, referências e interesses artísticos

> sonhos, desejos e planos para o futuro dentro do campo da arte

> questões sobre convivência institucional e disponibilidade

> participação em ações culturais

> objetivos gerais em relação à produção artística pessoal durante o período do programa

No caso de um coletivo, o representante do coletivo responsável pela inscrição deverá, necessariamente, estar presente; e nos casos em que os demais membros do coletivo estejam presentes, serão consideradas e avaliadas a organização interna do coletivo e o grau de compartilhamento de funções, responsabilidades e competências, sobretudo ao responder as perguntas.

A Diretoria Cultural e a Coordenação Educativa da Remanso redigirão um parecer que acompanhará a Nota da Entrevista, que não será disponibilizado a candidates, mas servirá apenas para dirimir eventuais dúvidas quanto a avaliação. 

A etapa de entrevistas irá atribuir uma nota de zero (0) a dez (10) para cada candidate.

 

7. 4. Da nota final do certame

A Nota da Entrevista será composta com cada uma das notas dos três (03) avaliadores da etapa anterior, gerando, portanto, uma média simples das quatro (04) notas, considerada, portanto, a nota final do certame; abaixo segue a fórmula que explicita isto, sendo uma média entre quatro (04) notas:

 

COMPOSIÇÃO DA NOTA FINAL DO CERTAME

Nota final = ((avaliador 1 + avaliador 2 + avaliador 3 + entrevista) / 4)

 

Depois da etapa de entrevistas, candidates receberão uma nota final, pela qual serão ordenades. A partir deste ordenamento, será aplicado novamente o sistema de reserva de vagas, da seguinte forma:

> Uma (01) vaga será reservada para pessoas autodeclaradas negras, pardas ou indígenas para Vaga 1;

> Uma (01) vaga será reservada para pessoas autodeclaradas LGBTQIAPN+; ou autodeclaradas negras, pardas ou indígenas; ou oriundas de escola pública;

para Vaga 2.

Parágrafo único. Diante da inexistência de candidates dentro do sistema de reserva de vagas acima descrito para a Vaga 1, as vagas remanescentes passam automaticamente para o sistema de reserva de vagas acima descrito para a Vaga 2; ademais, diante da inexistência de candidates dentro de ambos sistemas de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão preenchidas de modo universal, seguindo a ordenação de notas finais. 

> Serão selecionades seis (06) suplentes neste certame, que corresponderão a três (03) suplentes para cada vaga, de acordo com a nota final, seguindo a mesma aplicação do sistema de cotas descrito acima.

> Na ocasião de ‘empates’, dar-se-á preferência para candidate que realizou sua inscrição primeiro neste certame.

8. DO RESULTADO

Com o encerramento da etapa de entrevistas, a Remanso divulgará a listagem de candidates selecionades para o Programa de Concessão de Ateliê, junto de uma listagem de até três (03) suplentes para cada vaga. Esta listagem conterá as Notas Finais de candidates, respectivamente ordenades.

O resultado final será anunciado nas mídias sociais do instituto e também em seu site oficial (remanso.org.br/) no dia 25.11.2024.

Ao final do processo, depois de divulgado o resultado final, todes candidates receberão, através do e-mail cadastrado no formulário de inscrição, os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação.

Candidates selecionades para o Programa de Concessão de Ateliê serão contatados por e-mail ou por ligação telefônica, considerando as informações disponibilizadas pelos mesmos no formulário de aplicação.

Caso candidates selecionades não respondam o contato da Remanso, confirmando participação no programa em até quarenta e oito (48) horas da primeira tentativa de contato, então serão desconsiderados e substituídos por candidate subsequente da listagem de suplentes. 

A listagem de suplentes passará a ser convocada sempre em casos de ausência da confirmação de interesse ou em eventuais impossibilidades da parte de candidates selecionades.

Sempre que a listagem de suplentes for ativada para o chamamento das suplências, candidate anterior desconsiderado será comunicado por e-mail, formalizando-se o processo.

Candidates selecionades autorizam ter seus nomes divulgados pela Remanso em suas mídias sociais.

Todas as comunicações relacionadas aos termos deste edital deverão ser encaminhadas exclusivamente para editais@remanso.org.br, que é o canal oficial de atendimento, esclarecimento de dúvidas, interposição de recursos, etc. Tentativas de comunicação por outros canais não serão atendidas.

9. DAS CONTRAPARTIDAS DA REMANSO PARA ARTISTAS

Durante todo o período de concessão de ateliê, artistas receberão uma bolsa no valor de mil reais (R$ 1.000,00) ao mês, quitados até o quinto dia útil de cada mês; exceto o pagamento da primeira cota de bolsa que será paga no primeiro dia da concessão; totalizando o valor de seis mil reais (R$ 6.000,00).

A Remanso disponibilizará um valor adicional de mil reais (R$ 1.000,00) em uma (01) vez no início do ciclo, a título de ajuda de custo para o desenvolvimento de projetos e aquisição de materiais e insumos artísticos. A ajuda de custo será liberada a partir de um plano de utilização destes recursos, previamente aprovado junto da Diretoria Cultural, e da emissão das notas fiscais dos insumos adquiridos e dos serviços contratados com esse valor. A operacionalização dessas contratações será realizada pela Remanso diretamente com os fornecedores. O plano de utilização da ajuda de custo poderá ser revisitado a partir de reuniões de acompanhamento com a Diretoria Cultural da Remanso antes de ser executado. O valor da ajuda de custo estará disponível para utilização a partir do pagamento da primeira cota de bolsa, no primeiro dia da concessão.

Além disso, artistas selecionades receberão um valor correspondente a vale-transporte. Esse valor será pago no início do mês e corresponderá a duas (02) passagens de ida e duas (02) passagens de volta, em vinte (20) dias no mês, totalizando oitenta (80) passagens no mês. No primeiro mês de concessão de ateliê, esse valor será pago integralmente. Nos meses subsequentes, esse valor será pago na proporção entre os dias de uso do ateliê e os dias totais disponibilizados para uso naquele mês. O vale-transporte será pago através de um cartão TRI. Razão pela qual é imprescindível que artistas selecionades estejam de posse deste documento atualizado e disponível para créditos em vale-transporte.

Não é necessário que artistas do Programa de Concessão de Ateliê da Remanso apresentem notas fiscais sobre os gastos com o valor de suas bolsas de fomento à produção artística.

Ao longo da concessão, artistas poderão utilizar o Ateliê Coletivo da instituição considerando a infraestrutura institucional e a particularidade dos processos artísticos desenvolvidos pelos ocupantes. Outros espaços institucionais poderão ser utilizados mediante combinação prévia com a Diretoria Cultural.

Pela atuação como docentes em outras atividades de formação ou de arte-educação, artistas receberão remuneração compatível para tanto, à parte da bolsa e da ajuda de custo já estipuladas pelo programa. A Diretoria Cultural incentivará com entusiasmo que artistas realizem outras atividades na Remanso, aproveitando as oportunidades institucionais e consolidando seus currículos e experiência profissionais. 

A Diretoria Cultural da Remanso também realizará o acompanhamento das atividades de artistas, com ou sem atuação do Comitê Curatorial, na forma de encontros mensais.

Descreve-se abaixo os espaços físicos do instituto que estão disponíveis para artistas:

> O ateliê da Remanso é um espaço coletivo, dotado de infraestrutura adequada para a realização de atividades artísticas e para o desenvolvimento de pesquisas em artes visuais; de modo que estarão disponíveis para artistas mesas, cadeiras, lixeiras, armários, carrinhos de trabalho, ar-condicionado, alguns materiais e insumos artísticos básicos. A planta baixa dos espaços poderá ser encontrada anexada a este edital. As salas de aula da Remanso são: espaços de uso coletivo, voltados para a realização de atividades de formação em artes visuais ou em humanidades, dotados de cadeiras, mesas, projetores e ar-condicionado. Também estarão disponíveis aos artistas selecionades para o Programa de Concessão de Ateliê os demais espaços de convivência institucional, internet, jardins, café, copa e cozinha comunitárias e banheiros. Bem como os canais institucionais de comunicação (site, vídeos, redes sociais, etc.) que, eventualmente, poderão ser utilizados como suporte ou auxílio para propostas artísticas; o ateliê da Remanso fica localizado no último andar do instituto, não contando com acessibilidade para pessoas cadeirantes ou com baixa mobilidade; já os demais espaços institucionais são plenamente acessíveis. 

A instituição também oferecerá, conforme disponibilidade e combinação com a Diretoria Executiva, equipamentos básicos a serem compartilhados como, por exemplo, projetor, notebook, computador de mesa, máquina fotográfica e impressora.

10. DAS CONTRAPARTIDAS DE ARTISTAS EM CONCESSÃO

Durante a duração da concessão de ateliê, artistas deverão comparecer regularmente à Remanso, mantendo uma rotina compatível com o desenvolvimento de suas pesquisas artísticas, obras e projetos no instituto; mas também se espera que possam aproveitar e usufruir da infraestrutura disponibilizada, compreendendo-a como um estímulo às suas trajetórias artísticas. 

Espera-se também que artistas mantenham seus espaços de trabalho limpos, organizados e, na medida do possível, abertos para a visitação do público em geral, convidando e ampliando as possibilidades de troca e diálogo e participando, caso queiram, das rotinas institucionais, sobretudo as de formação e arte-educação. Eventos no formato de ‘ateliês abertos’ ao longo de um turno, poderão ser organizados pela Diretoria Cultural da Remanso.

Como principal contrapartida ao ingresso no Programa de Concessão de Ateliê, artistas deverão ministrar uma (01) atividade no Eixo Formação da Remanso, escolhendo entre (i) curso ou (ii) ateliê. Mas também deverão participar, ao final do ciclo de concessão, na atividade de Debate Portfólio, em que deverão apresentar seus portfólios, processos e trabalhos artísticos desenvolvidos ao longo do período, discutindo-os com o público presente e prestando contas para a comunidade cultural e artística. Ademais, artistas deverão realizar duas (02) oficinas no Eixo Aproximação, que constitui o Programa Público do instituto, sendo uma voltada para crianças e adolescentes e outra voltada para o público universitário. 

A especificidade de cada uma dessas atividades de formação e arte-educação poderá ser consultada em nosso site (www.remanso.org.br/) e sua realização deverá ser previamente combinada com a Diretoria Cultural ou com a Coordenação Educativa nas primeiras reuniões de acompanhamento; ingressando posteriormente na Agenda Cultural da instituição. 

Artistas deverão se comprometer com a participação nas reuniões de acompanhamento mensal do Programa de Concessão de Ateliê, justificando de modo antecipado suas ausências e impossibilidades. Artistas que eventualmente não conseguirem estabelecer rotinas de trabalho ou de atuação na Remanso, deverão fornecer justificação para o absenteísmo. E, em casos omissos ou de abandono do programa, a Diretoria efetuará, sempre que necessário, desligamentos; considerando o absenteísmo como indicação de desinteresse e considerando que a presença de um artista indisponível tira, consequentemente, a oportunidade de outro artista interessado e disponível. 

Também se espera que artistas assinem um Termo de Responsabilidade com a Remanso, firmando assim os direitos, deveres e responsabilidades entre as partes e estabelecendo os termos e condições da participação no Programa de Concessão de Ateliê.

Artistas em concessão de ateliê igualmente se comprometem (i) a respeitar o Estatuto Social, o Regimento Interno e o Código de Conduta da Remanso; (ii) a desocupar os espaços institucionais após a conclusão do período de concessão; e (iii) a ceder, de modo ilimitado, os direitos autorais das imagens e sons dos projetos artísticos desenvolvidos ou apresentados no contexto do programa, bem como o direito de uso de nome, imagem, voz e dados biográficos para fins exclusivos de divulgação institucional relacionadas à participação no programa; (iv) a participar, de modo voluntário, de ações de promoção de marca junto a possíveis patrocinadores e incentivadores da Remanso, respeitadas combinações e aceites prévios.

11. DA ANUÊNCIA AOS TERMOS DESTA CHAMADA

O envio da aplicação para o Programa de Concessão de Ateliê através de formulário específico, junto dos demais documentos, indica e explicita, da parte de pleiteantes, sua total anuência e concordância às regras estipuladas por esta chamada pública, bem como à política de tratamento de dados pessoais seguida pelo Remanso - Instituto Cultural, descrita em pormenor a seguir, nos anexos.

12. CASOS OMISSOS

Casos extraordinários e omissos serão devidamente analisados pela Diretoria, sendo por elas resolvidos em última análise e recurso.

Para dúvidas sobre este edital e outros escreva para editais@remanso.org.br


 

Porto Alegre, RS, 30 de agosto de 2024
 

REMANSO - INSTITUTO CULTURAL

Diretoria Cultural

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