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EIXO OCUPAÇÃO

> Chamada aberta para o Programa de Concessão de Ateliê

RESULTADO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

Período de inscrições | 09.10.2023 - 09.11.2023

Habilitação de inscrições | 10.11.2023

Seleção de inscrições | 13.11.2023 - 27.11.2023

Divulgação dos resultados | 01.12.2023

Período da concessão | Janeiro - Junho de 2024

Bolsa | R$1.000,00 (de janeiro - junho de 2024)

Auxílio de custo | R$500,00 (1 x em janeiro de 2024)  

Canal de atendimento | editais@remanso.org.br   




 

1. Do instituto

O Remanso - Instituto Cultural, CNPJ 50.317.599/0001-60, é um instituto cultural privado, sem fins lucrativos, comprometido com a ampliação do acesso à cultura e à arte através da: (i) concessão gratuita de ateliês para artistas em formação e/ou no início de suas trajetórias artísticas, (ii) concessão de bolsas, (iii) residências artísticas, (iv) realização de exposições e propostas de intervenção artística, (v) cursos e (vii) atividades em arte-educação.

Estamos localizados na cidade de Porto Alegre (Rio Grande do Sul, Brasil), na Rua Santo Antônio, 366, Bairro Independência. 

O horário de funcionamento da administração da instituição é de segunda a sexta, das 08h30 às 17h30. E contamos com outros horários de visitação de acordo com nossas diferentes atividades.

Você pode saber mais sobre nós em remanso.org.br ou em  instagram.com/remanso.br

 

2. Do objeto da chamada

A presente chamada estipula as condições para a solicitação de ingresso no Programa de Concessão de Ateliê da Remanso. Os objetivos da chamada são:

> Fomento à cultura, especificamente, o fomento às Artes Visuais no RS.

> Incentivo à produção artística contemporânea.

> Incentivo à difusão da arte e da cultura.

> Ampliação do acesso aos espaços de produção artística para artistas ou coletivos em início de trajetória.

A chamada é destinada aos:

> Artistas atuantes no campo da arte ou da cultura de modo geral.

> Brasileires ou estrangeires que residam atualmente na cidade de Porto Alegre (RS) ou em sua região metropolitana. 

> Artistas com interesse em desenvolver e aperfeiçoar pesquisas em Artes Visuais.

> E, sobretudo, artistas que não dispõem de espaços formais de produção artística (isto é, ateliês). 

Para esta chamada, a Remanso selecionará dois (2) artistas, concedendo-lhes gratuitamente ateliês durante o período de seis (06) meses, com possibilidade de prorrogação da concessão por igual período mediante solicitação expressa, analisada pela Diretoria Cultural. Portanto, poder-se-á totalizar até um (01) ano de concessão.

O processo de seleção das solicitações se divide em duas etapas. Primeiro, análise e habilitação da documentação enviada pelo formulário de inscrição; segundo, entrevista presencial ou virtual com pleiteantes da concessão.

 

3. Do cronograma

As solicitações para ingresso no Programa de Concessão de Ateliê estão abertas do dia 09.10.2023 até o dia 09.11.2023, por meio de formulário eletrônico de aplicação, disponibilizado no seguinte link:

 

> https://forms.gle/FtNh2wcHPZ51EXhh6

 

A etapa de análise e habilitação das inscrições inicia no dia 13.11.2023, encerrando-se no dia 22.11.2023, com a divulgação da listagem preliminar de selecionades, junto das informações e orientações para as respectivas entrevistas. As entrevistas serão realizadas ou de modo presencial (na sede da Remanso) ou de modo online, por Google Meet; e os respectivos horários serão estabelecidos e divulgados pela Diretoria Cultural. 

A etapa de entrevistas se inicia no dia 23.11.2023, encerrando-se no dia 30.11.2023 com a divulgação do nome de contemplade pelo programa, junto de três suplentes. 

A observância do cronograma e suas datas é de inteira responsabilidade de pleiteantes. E solicitações interpostas a título de recurso, que estejam fora dos prazos descritos pelo cronograma aqui estipulado, serão desconsideradas.

Quaisquer mudanças no cronograma deste certame serão comunicadas através da página remanso.org.br, usualmente com algum aviso em nossas mídias sociais.

 

4. Da elegibilidade 

São elegíveis a pleitear ingresso no Programa de Concessão de Ateliê da Remanso:

> Pessoas com comprovada e continuada atividade artística há, pelo menos, dois (2) anos. Por atividade artística, entende-se a produção contínua da arte através das distintas linguagens, suportes, práticas ou processos abarcados pela arte contemporânea e a consequente experimentação da expressão e da criação simbólicas por meio de tais linguagens, suportes, práticas ou processos.

> Pessoas que não possuem espaços formais de produção de arte (ateliês) compatíveis com o desenvolvimento e a sustentação de suas atividades artísticas.

> Pessoas que tenham (i) lido esta chamada; (ii) aplicado a solicitação de modo adequado, completo e válido; e que (iii) confirmem ser os portadores dos direitos autorais da solicitação enviada, bem como de todos os demais elementos que a consolidam; aceitando, portanto, as condições aqui estipuladas.

> Pessoas que, no instante da inscrição, residam no município de Porto Alegre ou nos municípios da Região Metropolitana, abarcada pela Região Funcional 1 (RF 1) do Rio Grande do Sul.

> Coletivos artísticos poderão aplicar solicitações. Mas o formulário de aplicação deverá ser preenchido apenas por uma pessoa representante do coletivo.

> Artistas com trajetória consolidada e legitimada não são o foco deste certame.

 

5. Do processo de inscrição

Pleiteantes deverão preencher de modo completo e adequado o formulário de aplicação até às 23h59 do dia 09.11.2023. As inscrições fora deste período serão desconsideradas. 

O formulário de aplicação se encontra presente no seguinte link:

> https://forms.gle/FtNh2wcHPZ51EXhh6.

O preenchimento do formulário exige a anexação obrigatória dos quatro (04) documentos discriminados a seguir:

> Um (01) arquivo em formato PDF com digitalização frente e verso do RG com CPF, ou da CNH. Se for estrangeiro, do passaporte com número e foto. Estes documentos devem ser válidos perante o poder público e estar devidamente atualizados, respeitados os prazos de validade nacionais. No caso de coletivos artísticos, apenas os documentos da(o) pleiteante que o representa deverão ser enviados.

> Um (01) arquivo em formato PDF com no máximo quinze (15) páginas e com no máximo 10Mb contendo um mini-currículo e um portfólio. Caso pleiteante queira incluir outros materiais como, por exemplo, ensaios ou textos, clippings, cartas de recomendação e releases, poderá fazê-lo respeitando o limite das quinze (15) páginas. Ademais, as imagens do portfólio deverão estar em resolução adequada. No caso de coletivos artísticos, o portfólio deverá conter imagens e informações do coletivo e de seus integrantes.

> Um (01) arquivo em formato PDF com, no máximo, uma (01) página contendo uma carta de intenções escrita pela(o) pleiteante.

> Um (01) arquivo em formato PDF contendo comprovante de residência atualizado (conta de luz, serviços, bancos) ou, na inexistência do referido comprovante em nome e titularidade do pleiteante, valerá uma declaração de residência com outra pessoa, assinada e acompanhada de respectivo comprovante de residência da mesma. 

A ausência de um dos documentos indicados acima ocasionará a desconsideração da aplicação. Para nenhum dos documentos é necessária autenticação em cartório.

Arquivos enviados por links de Dropbox, Google Drive, WeTransfer ou similares não serão considerados e a aplicação será descartada.

Cada pleiteante deve preencher apenas uma (01) vez o formulário de aplicação. Caso mais de uma versão seja enviada, então apenas o último envio será considerado.

Pleiteantes são inteiramente responsáveis pelos dados e informações enviados, bem como pelas obrigações assumidas no envio. A Remanso não se responsabiliza por eventuais falhas no preenchimento dos formulários em razão de oscilação de internet, equívoco de informações, troca e descuido no upload dos arquivos, arquivos corrompidos, excesso de informações enviadas ou erros no preenchimento. 

6. Da seleção

A seleção de pleiteantes será realizada por um Comitê de Seleção instituído pela Diretoria da Remanso, onde poderão atuar membros da Diretoria, membros do seu Conselho Consultivo, agentes externos e, eventualmente, profissionais do Serviço Social.

Será condição necessária para a atuação no Comitê de Seleção:

> Formação e/ou experiência profissional compatível com as atividades estabelecidas pelas finalidades sociais do instituto.

> Comprovada atuação cultural, sobretudo no campo das Artes Visuais.

> Trajetória e reputação profissionais.

Serão afastados do Comitê de Seleção membros que evidenciarem parcialidade em relação às avaliações, especialmente na medida em que não sejam respeitados os critérios de avaliação estabelecidos através deste edital para o certame. 

Serão considerados como critérios de avaliação para a seleção:

> Artistas indígenas, negras(os), LGBTQIAPN+, mulheres, pessoas em hipossuficiência econômica, pessoas com deficiência e/ou de demais grupos minorizados terão absoluta preferência. 

> Na ocasião de ‘empates’, será aplicado o mesmo sistema de cotas. Na persistência de ‘empate’, será aplicada a interseccionalidade das categorias. Na persistência de ‘empate’ frente ao esgotamento das interseccionalidades, dar-se-á preferência ao pleiteante mais velho.

> A existência de um trabalho artístico coerente atestado pelo portfólio.

> O envolvimento ou interesse pelas Artes Visuais atestado pelo mini-currículo do pleiteante e pela sua entrevista.

> As motivações, necessidades e/ou condições indicadas pela carta de intenções do pleiteante e pela sua entrevista.

A Remanso não irá contatar pleiteantes não selecionades e não irá emitir pareceres avaliativos utilizados para a seleção ou para o ‘desempate’ de solicitações. 

 

7. Do resultado

Encerrada a etapa de habilitação (análise de formulários e documentos), divulgar-se-á uma listagem preliminar com nome de pleiteantes selecionades em ordem alfabética, junto de informações e orientações para suas respectivas entrevistas.

As entrevistas poderão ser realizadas de modo presencial ou virtual, de acordo com a necessidade de cada pleiteante, igualmente indicada pelo formulário de aplicação. 

A agenda de entrevistas será estipulada pela Diretoria Cultural e deverá ser respeitada pelos pleiteantes. Eventuais atrasos para o comparecimento nas entrevistas desclassificarão o pleiteante. 

Com o encerramento da etapa de entrevistas, a Remanso divulgará a listagem de pleiteantes selecionades para ingressar no Programa de Concessão de Ateliês, junto de uma listagem de até três (03) suplentes.

O resultado final será anunciado nas mídias sociais da instituição e também em seu site oficial (https://www.remanso.org.br/) no dia 01.12.2023.

Pleiteantes selecionades para o Programa de Concessão de Ateliês serão contatados por e-mail ou por ligação telefônica, considerando as informações disponibilizadas pelos mesmos no formulário de aplicação.

Caso pleiteantes selecionades não respondam o contato da Remanso, confirmando participação no programa em até quarenta e oito (48) horas da primeira tentativa de contato, então serão desconsiderados e substituídos por pleiteante subsequente da listagem de suplentes. 

A listagem de suplentes passará a ser convocada sempre em casos de ausência da confirmação de interesse ou em eventuais impossibilidades da parte de pleiteantes selecionades.

Sempre que a listagem de suplentes for ativada para o chamamento das suplências, o pleiteante anterior desconsiderado será comunicado por e-mail, formalizando-se o processo.

Pleiteantes selecionades autorizam ter seus nomes divulgados pela Remanso em suas mídias sociais.

Todas as comunicações relacionadas aos termos desta chamada pública deverão ser encaminhadas exclusivamente para editais@remanso.org.br, que é o canal de atendimento deste edital, bem como para o esclarecimento de dúvidas, interposição de recursos, etc.. Tentativas de comunicação por outros canais que não este e-mail oficial, não serão atendidas.

 

8. Das contrapartidas da Remanso para os artistas

Durante todo o período de concessão de ateliê, artistas receberão uma bolsa no valor de mil reais (R$ 1.000,00) ao mês, quitados até o quinto dia útil de cada mês; exceto o pagamento da primeira cota de bolsa que será paga no primeiro dia da concessão.

A Remanso disponibilizará um valor adicional de quinhentos reais (R$500,00), em uma vez no início do ciclo, a título de ajuda de custo para o desenvolvimento de projetos e aquisição de materiais e insumos artísticos. Além disso, os ateliês poderão estar equipados com materiais e insumos artísticos básicos. O valor da ajuda de custo será pago junto da primeira cota de bolsa, no primeiro dia da concessão.

Não é necessário que artistas do Programa de Concessão de Ateliê da Remanso apresentem notas fiscais sobre os gastos com o valor de suas bolsas ou ajuda de custo.

Ao longo da concessão, artistas poderão utilizar um (01) dos ateliês da instituição, designados pela Diretoria Cultural, considerando a infraestrutura institucional e a particularidade dos processos artísticos desenvolvidos pelos ocupantes. Outros espaços institucionais poderão ser utilizados mediante combinação prévia com a Diretoria Cultural.

Caso artistas atuem na instituição também como docentes, oficineiros ou palestrantes - ministrando cursos, seminários, laboratórios, palestras ou oficinas - então receberão remuneração à parte da bolsa mensal e da ajuda de custo e de acordo com as atividades desenvolvidas. 

A Diretoria Cultural da Remanso também realizará o acompanhamento das atividades de artistas, com ou sem atuação da Comissão Curatorial, na forma de encontros mensais.

> Os ateliês da Remanso são: espaços comunitários ou individuais, dotados de infraestrutura adequada para a realização de atividades artísticas e para o desenvolvimento de pesquisas em Artes Visuais; de modo que estarão disponíveis para artistas mesas, cadeiras, lixeiras, armários, carrinhos de trabalho, ar-condicionado, biblioteca, sofá, alguns materiais/insumos artísticos. A planta baixa dos espaços poderá ser encontrada anexada a este edital.

> As salas de aula da Remanso são: espaços de uso coletivo, voltados para a realização de atividades de formação em Artes Visuais ou em Humanidades, dotados de cadeiras, mesas, projetores, ar-condicionado e lousas.

> Também estarão disponíveis aos artistas selecionades para o Programa de Concessão de Ateliês os demais espaços de convivência institucional, internet, jardins, café, copa e cozinha comunitárias e banheiros. Bem como os canais institucionais de comunicação (site, vídeos, redes sociais, etc.) que, eventualmente, poderão ser utilizados como suporte ou auxílio para propostas artísticas. 

> A instituição também oferecerá, conforme disponibilidade e combinação com a Diretoria Executiva, equipamentos básicos a serem compartilhados como, por exemplo, projetor, notebook, computador de mesa, máquina fotográfica e impressora.

 

9. Das contrapartidas das(os) artistas em concessão

Durante a duração da concessão de ateliê, artistas deverão comparecer regularmente à instituição, mantendo uma rotina compatível com o desenvolvimento de suas pesquisas artísticas, obras e projetos na instituição; mas também se espera que possam aproveitar e usufruir da infraestrutura disponibilizada, compreendendo-a como um estímulo às suas trajetórias artísticas. 

Espera-se também que artistas mantenham seus espaços de trabalho limpos, organizados e, na medida do possível, abertos para a visitação do público em geral, convidando e ampliando as possibilidades de troca e diálogo e participando, caso queiram, das rotinas institucionais, sobretudo as de formação e arte-educação. Eventos no formato de ‘ateliês abertos’ ao longo de um turno, poderão ser organizados pela Diretoria Cultural da Remanso.

Como principal contrapartida ao ingresso no Programa de Concessão de Ateliê, artistas deverão ministrar uma (01) atividade de formação na Remanso, escolhendo entre (i) curso de curta duração, (ii) ateliê ou (iii) oficina. Mas também deverão participar, ao final do ciclo de concessão, do programa público da Remanso, especialmente da atividade de Debate Portfólio, em que deverão apresentar seus portfólios, processos e trabalhos artísticos desenvolvidos ao longo do período, discutindo-os com o público presente. 

A especificidade de cada uma dessas atividades de formação e arte-educação poderá ser consultada em nosso site (https://www.remanso.org.br/) e sua realização deverá ser previamente combinada com a Diretoria Cultural nas primeiras reuniões de acompanhamento; ingressando posteriormente na Agenda Cultural da instituição. 

Pela atuação como docentes em outras atividades de formação ou de arte-educação, artistas receberão remuneração compatível para tanto, à parte da bolsa e da ajuda de custo já estipuladas pelo programa. A Diretoria Cultural incentivará com entusiasmo que artistas realizem outras atividades na Remanso, aproveitando as oportunidades institucionais e consolidando seus currículos e experiência profissionais. 

Artistas deverão se comprometer com a participação nas reuniões de acompanhamento mensal do Programa de Concessão de Ateliês, justificando de modo antecipado suas ausências e impossibilidades. Artistas que eventualmente não conseguirem estabelecer rotinas de trabalho ou de atuação na Remanso, deverão fornecer justificação para seu absenteísmo. E, em casos omissos ou de abandono do programa, a Diretoria efetuará, sempre que necessário, desligamentos; considerando o absenteísmo como indicação de desinteresse e considerando que a presença de um artista indisponível tira, consequentemente, a oportunidade de outro artista interessado e disponível. 

Também se espera que artistas assinem um termo de compromisso com a Remanso, firmando assim os direitos, deveres e responsabilidades entre as partes e estabelecendo os termos e condições da participação no Programa de Concessão de Ateliês.

Artistas em concessão de ateliê igualmente se comprometem (i) a respeitar o Estatuto Social, o Regimento Interno e o Código de Conduta da Remanso; (ii) a desocupar os espaços institucionais após a conclusão do período de concessão; e (iii) a ceder, de modo ilimitado, os direitos autorais das imagens e sons dos projetos artísticos desenvolvidos ou apresentados no contexto do programa, bem como o direito de uso de nome, imagem, voz e dados biográficos para fins exclusivos de divulgação institucional relacionadas à participação no programa. 

 

10. Da anuência aos termos desta chamada aberta

O envio da aplicação para o Programa de Concessão de Ateliê através de formulário específico, junto dos demais documentos, indica e explicita, da parte de pleiteantes, sua total anuência e concordância às regras estipuladas por esta chamada pública, bem como à política de tratamento de dados pessoais seguida pelo Remanso - Instituto Cultural, descrita em pormenor a seguir. 

Casos extraordinários e omissos serão devidamente analisados pela Diretoria. Dúvidas, questões e solicitação de maiores informações sobre o Programa de Concessão de Ateliê ou outras atividades culturais da Remanso deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: contato@remanso.org.br

Sobre a Remanso
Objeto
Cronograma
Elegibilidade
Processo de inscrição
Seleção
Resultado
Contrapartidas da Remanso
Contrapartidas dos artistas
Anuência dos termos desta chamada

Para dúvidas sobre este edital e outros escreva para editais@remanso.org.br. ​

Porto Alegre, RS, 08 de setembro de 2023

REMANSO - INSTITUTO CULTURAL

Diretoria Cultural

ANEXOS

 

Anexo 1 | Informações sobre tratamento de dados pessoais

Os dados pessoais (como, por exemplo, RG, CPF, passaporte, nome completo e artístico, data de nascimento, autodeclaração de gênero, autodeclaração étnico-racial, autodeclaração de orientação sexual, eventuais deficiências, nacionalidade, local de nascimento, telefones, e-mail, endereço de sítios na web, mídias sociais, website, portfólio, currículo, textos, imagens e quaisquer outros dados pessoais informados no ato de inscrição) fornecidos por pleiteantes no ato de aplicação, através de formulário online, no Programa de Concessão de Ateliê serão utilizados exclusivamente para o processo de seleção de artistas pela direção, que se compromete com o total sigilo dos dados, bem como com o descarte dos mesmos depois de encerrado o processo de seleção.

Ademais, os dados pessoais de artistas selecionades serão utilizados para a elaboração do contrato a ser celebrado com o Remanso - Instituto Cultural, mas também para fins de divulgação previstos nesta chamada.

O preenchimento de dados pessoais sensíveis relativos à etnia, raça ou cor; saúde; orientação sexual; de gênero e de condição econômica; ou a inclusão dos mesmos em portfólio, currículo ou demais documentos, serão empregados pela Remanso exclusivamente para garantir a aplicação do sistema de cotas aqui adotado e a consequente ampliação dos direitos sociais e de acesso à cultura, em conformidade com os Estatutos da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10) e da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Os dados pessoais tratados pela Remanso - Instituto Cultural durante o Programa de Concessão de Ateliê serão armazenados em servidores contratados por ela, em observância às exigências estabelecidas pela legislação brasileira vigente e nas melhores práticas sociais em termos de segurança e privacidade, garantindo a integridade e proteção dos dados pessoais de pleiteantes e proponentes e, posteriormente, de artistas em concessão. Esses servidores poderão estar localizados fora do território nacional, nunca deixando de ser observado, contudo, os padrões internacionais de tratamento e segurança de dados pessoais. Referidos dados serão mantidos somente pelo período em que forem considerados úteis às finalidades para as quais foram realizadas as coletas, podendo permanecer armazenados, contudo, quando e enquanto forem considerados necessários para eventual atuação da Remanso em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, sempre tendo como limites de guarda os prazos prescricionais e decadenciais pertinentes da jurisprudência.

Os dados pessoais de pleiteantes e artistas poderão ser compartilhados com softwares de gerenciamento de bancos de dados, que prestam serviços de hospedagem de dados para a entidade. Ademais, a Remanso poderá compartilhar os dados para atender, dentro do estritamente necessário, eventuais solicitações de autoridades judiciais, administrativas ou arbitrais como, por exemplo,  ordem judicial, mandado de busca e apreensão ou intimação.

Pleiteantes ou artistas em concessão poderão exercer seus direitos referentes ao processamento de seus dados pessoais conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), quais sejam: (i) confirmação da existência de tratamento; (ii) acesso aos dados; (iii) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) anonimização, bloqueio, eliminação ou oposição de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na referida Lei; e (v) informação das entidades públicas e privadas com as quais a Remanso possa ter realizado uso compartilhado de dados. Esses direitos devem ser solicitados de forma expressa e formal pelo titular dos dados pessoais ou por seu representante legal, devendo ser comprovada a sua titularidade. A Remanso buscará cumprir com celeridade todas as solicitações enviadas pelos titulares para o e-mail: contato@remanso.org.br.

No entanto, em alguns casos, é possível que haja motivos legítimos para que a Remanso - Instituto Cultural não atenda a uma solicitação, em respeito à privacidade e proteção de dados pessoais de terceiros que possam estar eventualmente envolvidos no processo, ou em razão da existência de obrigação de reter dados, seja para cumprir obrigações legais ou regulatórias, seja para possibilitar a defesa da entidade ou de terceiros em disputas de qualquer natureza.

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